Saiba mais sobre as garantias locatícias

Para saber qual modalidade de garantia é aceita na locação do imóvel que você gostou, converse com um de nossos corretores


Caução em dinheiro

A caução em dinheiro é definida pela Lei do Inquilinato em 3 (três) vezes o valor do aluguel e deve ser integralmente depositada em caderneta de poupança em nome do locador, sendo resgatada ao fim da locação, acrescida dos respectivos juros, descontando-se eventuais débitos existentes até então.




Fiador

É a pessoa que, solidariamente com o locatário, irá responder pelas dívidas oriundas do contrato de locação. Apresentado o fiador pelo locatário, a Sterzeck Imóveis realizará a seleção de pessoas idôneas financeiramente, com renda e lastro patrimonial situado na região, que indiquem, ao momento da contratação, a condição de arcar com as obrigações decorrentes do contrato em eventual caso de inadimplência do locatário.

Este tipo de garantia abrange também todos os acessórios da dívida principal, tais como débito locatício, contas de consumo e taxas, multas, os juros, as despesas processuais e reparos aos imóveis.




Seguro-Fiança

Modalidade de garantia locatícia que abrangerá as obrigações do locatário, inclusive custas processuais e honorários advocatícios decorrentes de medidas judiciais necessárias e relacionadas com o risco coberto, tudo em conformidade com as “condições gerais do seguro” que encontram-se disponíveis no site das Companhias Seguradoras.

A apólice do seguro de fiança locatícia é válida pelo prazo de um ano, sendo renovada periodicamente e dentre os deveres do segurado está a impossibilidade de efetuar qualquer alteração no contrato de locação sem o consentimento expresso da seguradora.




Título de Capitalização

O título de capitalização poderá ser oferecido como caução de bem móvel para garantia das obrigações decorrentes do contrato de locação. Não há limitação de seu valor pela Lei do Inquilinato, sendo que as partes podem convencionar o que entenderem necessário para a garantia do contrato.

A aplicação financeira da pessoa que adquire o título formará um capital que será a garantia e também utilizado para sorteios mensais e custeio de despesas administrativas.

Este título terá vigência anual, isto é, a cada doze meses, quando deverá ser resgatado e reaplicado para a manutenção da garantia, sendo regido pelas cláusulas e condições mencionadas no título.

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