Avaliação de imóveis

Nós trabalhamos com quatro tipos de Avaliação de Imóvel


Avaliações Simples

É um documento em que o corretor indica o valor de avaliação de maneira simples. Bastante utilizado para quando o proprietário quer vender ou alugar um imóvel e quer ter uma ou mais opiniões de valor de mercado. Costuma ter custo menor pois é menos trabalhoso.

Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM)

O PTAM é um documento que indica o valor de avaliação com metodologia padronizada pela ABNT. Costuma ser bastante extenso devido à quantidade de informações que contém sobre o imóvel em questão, incluindo fotos, amostras e outros requisitos técnicos. Este modelo é mais utilizado quando se necessita de uma avaliação para fins judiciais ou em alguns casos por exigência de bancos e afins.

Assistente Técnico em Ações Judiciais

O Assistente Técnico auxilia a operação de um fato juntamente com um advogado, tendo a função de avaliar e discutir tecnicamente o caso. Enquanto o Perito entrega ao juízo um Laudo Pericial, o Assistente Técnico entrega um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).
O Assistente Técnico, verifica a prova pericial e envida esforços para fazer com que o Perito nomeado pelo juízo perceba as diferentes interpretações da matéria fática sob estudo, de modo que o seu cliente não seja prejudicado com visões unilaterais, distorcidas da realidade ou que
não sejam suficientemente abrangentes para dar ao juiz da causa subsídios amplos para o esclarecimento da matéria fática sob exame.

Perícia Judicial, Extrajudicial e Arbitral

A Perícia pode ser Judicial, Extrajudicial ou Arbitral. 

Perícia Judicial

É aquela que se fundamenta numa ação postulada em Juízo, podendo ser determinada diretamente pelo juiz ou a ele requerida pelas partes litigantes.

Perícia Extrajudicial

É aquela que é contratada livremente por uma das partes num momento anterior ao litígio propriamente dito. Não se deve confundir a perícia extrajudicial com o parecer do assistente técnico, o qual, apesar de também ser contratado pela parte, integra os autos do processo.

Perícia Arbitral

É aquela realizada no juízo arbitral, ou seja, na instância decisória criada pela vontade das partes, subsidiando a convicção do árbitro.

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